TRF2 - 5012069-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012069-33.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DANIELLE AGOSTINHO BAPTISTAADVOGADO(A): DANIELLE AGOSTINHO BAPTISTA (OAB RJ130785)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC), CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar à autoridade impetrada que aprecie conclusivamente o pedido de restituição materializado no processo administrativo nº 13.113.026163/2024-72 (Evento 1, INIC1), no prazo razoável de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a partir do 31º dia.
Custas pela impetrada.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ.
Dispensada a ciência do MPF, diante do teor do evento 15.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Intimem-se. -
31/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:26
Concedida a Segurança
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01/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
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24/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 09:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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