TRF2 - 5073366-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 10:05
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073366-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO DE CASTRO JORGE MUNIZADVOGADO(A): UGO PEREIRA LIMA (OAB RJ130498)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC para: a) DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda Pessoa Física sobre a isenção da cota condominial concedida ao autor na qualidade de síndico do Condomínio do Edifício Ceilu, entre os anos de 2018 a 2021; b) ANULAR integralmente os seguintes lançamentos tributários: Notificação de Lançamento IRPF nº 2020/244254215091550, no valor de R$ 10.673,24; Notificação de Lançamento IRPF nº 2021/244254219192512, no valor de R$ 14.257,20; Notificação de Lançamento IRPF nº 2022/244254219893944, no valor de R$ 13.728,72.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal para o cumprimento da decisão judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 10:51
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 11:51
Juntada de Petição
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15/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 11:56
Determinada a citação
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03/10/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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