TRF2 - 5064049-24.2022.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064049-24.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO MACHADO ANDREAADVOGADO(A): LEONARDO HAUCH DA SILVA (OAB RJ125892)ADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Evento - 75 – Manifeste-se o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da impugnação apresentada pela parte autora; deve a autarquia ré, na oportunidade, esclarecer o juízo se, de fato, estão corretos os cálculos ofertados no Evento 68, mediante informação, categórica e comprovada, se for o caso, do montante efetivamente devido à autora, a título de atrasados, com atualização, nos precisos termos do julgado.
Após a resposta, dê-se nova vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Por fim, venham os autos novamente conclusos. -
04/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:52
Determinada a intimação
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06/08/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064049-24.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO MACHADO ANDREAADVOGADO(A): LEONARDO HAUCH DA SILVA (OAB RJ125892)ADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 68, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:06
Determinada a intimação
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30/07/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 21:24
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:26
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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23/01/2025 15:28
Determinada a intimação
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23/01/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/01/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO40
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23/01/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 12:01
Conhecido o recurso e não provido
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20/11/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/10/2023 17:01
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/09/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2023 18:16
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 18:01
Juntada de Petição
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20/03/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 16:04
Determinada a intimação
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07/03/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2023 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2023 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2023 12:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/01/2023 12:15
Juntado(a)
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04/10/2022 15:23
Juntada de Petição
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30/09/2022 19:02
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/08/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2022 16:21
Determinada a citação
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31/08/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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