TRF2 - 5000319-83.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000319-83.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSEMARY REIS ROSAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:42
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 09:56
Determinada a citação
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02/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:31
Determinada a intimação
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25/03/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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