TRF2 - 5010121-42.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010121-42.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE QUEIROZADVOGADO(A): LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 21), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito", e a parte autora se manifestou no evento 22 informando não possuir mais provas a produzir.
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010121-42.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE QUEIROZADVOGADO(A): LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:42
Determinada a intimação
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05/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:53
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05S para RJSGO03F)
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17/02/2025 12:24
Despacho
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03/02/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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