TRF2 - 5058835-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058835-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELY DE LIMA DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295) ATO ORDINATÓRIO Evento 10: O comprovante de residência anexado pertence a pessoa estranha aos autos e a declaração de renúncia apresentada está sem assinatura.
Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê efetivo cumprimento ao item 3, letras a, b e c do evento 6, DESPADEC1.
Cumprido o item 3, letras a e b , cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação que disponha para esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Jurídico de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CEJUSC/RJ.
Intimem-se as partes. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
08/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058835-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELY DE LIMA DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora a concessão de pensão por morte indeferida administrativamente. 2.
Aduz que era casada com o falecido, que ele recebeu benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência até o falecimento e que, desde a competência de julho de 2023 à data do óbito, ele realizou contribuições na condição de facultativo de baixa renda. 2.
O processo administrativo do benefício indeferido encontra-se anexado ao evento 1, PROCADM6. 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa. Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação ou, caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. b) declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação para fins de fixação de competência. c) declaração de hipossuficiência, devidamente assinada. d) certidão de casamento atualizada, expedida após a data do óbito do instituidor. 4.
Cumprido o item 3, letras a e b , cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação que disponha para esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. 5.
Nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Jurídico de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CEJUSC/RJ. 11.Intimem-se as partes. -
18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:32
Determinada a citação
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18/07/2025 17:47
Juntado(a)
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18/07/2025 17:45
Juntado(a)
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18/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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