TRF2 - 5005286-96.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005286-96.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ZINETH GAMBA CARRARIADVOGADO(A): ANGELO FERREIRA GAMBA (OAB RJ165135) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005286-96.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ZINETH GAMBA CARRARIADVOGADO(A): ANGELO FERREIRA GAMBA (OAB RJ165135)SENTENÇA14.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a pagar os atrasados referentes à concessão do auxílio por incapacidade temporária NB 646.533.293-4, no período compreendido entre 02/09/2023 a 07/12/2023, conforme fundamentação supra. 15. Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 16. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 17.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 18. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 19.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 20.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 21.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 22.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 23.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 24.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 25.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 26.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 27.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:32
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 19:27
Determinada a intimação
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17/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/09/2024 08:17
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/07/2024 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 11:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZINETH GAMBA CARRARI <br/> Data: 27/08/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: K
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12/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Determinada a intimação
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10/07/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/07/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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