TRF2 - 5057661-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 13:23
Decisão interlocutória
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057661-03.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROBERTO MOREIRA VIANAADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ237507) DESPACHO/DECISÃO Cumpra o executado o requerido pela FHE no Evento 57 em até cinco dias, em conformidade com os termos do acordo homologado. -
10/09/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 00:40
Decisão interlocutória
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09/09/2025 14:55
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 13:28
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 17:32
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: MONITÓRIA
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29/08/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5057661-03.2025.4.02.5101/RJRÉU: ROBERTO MOREIRA VIANAADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ237507)SENTENÇAEm face do exposto, uma vez que o acordo de parcelamento caracteriza inequívoco ato de reconhecimento do pedido autoral, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de parcelamento celebrado entre as partes por meio da PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO (evento 29, PROACORDO2), com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC/2015, e, em consequência, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos no Evento 15, na forma do artigo 487, inciso III, a, do CPC/2015.
Haja vista a homologação judicial da transação acerca de direitos contestados em juízo tornar o ato praticado pelas partes perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, restando irrecorrível e transitada em julgado no momento em que proferida, retifique-se a classe do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Posto que o acordo de parcelamento do débito firmado nos autos entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação (artigos 922 e 923 do CPC/2015), suspendo o curso da execução, com base no inciso V do artigo 921 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado, pelo prazo de cumprimento do acordo.
Ultimados ou interrompidos os pagamentos, dê-se vista à exequente para sua manifestação sobre quitação ou eventual saldo remanescente, voltando conclusos em seguida. -
26/08/2025 04:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 04:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 04:48
Homologada a Transação
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25/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5057661-03.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALRÉU: ROBERTO MOREIRA VIANAADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ237507)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 07/08/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória -
13/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5057661-03.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ROBERTO MOREIRA VIANAADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ237507) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Recebo a petição apresentada pela parte demandada no Evento 15 como embargos à ação monitória e suspendo a eficácia de mandado inicial, a teor do parágrafo 4º do artigo 702 do CPC/2015.
Reclassifique-se na autuação.
Concedo o benefício da Assistência Judiciária nos termos do art. 98 do CPC/2015 ao embargante, ante a declaração de hipossuficiência. 2.____________________________________________________ Em observância ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC/2015) e do dever de cooperação entre os sujeitos da lide (artigo 6º do CPC/2015), haja vista que a composição do litígio pela via conciliatória oferece maior agilidade ao processo e se mostra a forma mais eficaz de pacificação do conflito de interesses envolvidos na demanda, manifeste-se a parte autora quanto à possibilidade de acordo, em quinze dias, conforme requerido no Evento 15, mesmo que, para isso, necessite de prazo adicional a ser concedido pelo juízo. 3.____________________________________________________ Apresentada proposta nos autos pela exequente, dê-se vista à parte executada.
Nessa hipótese, ante a possibilidade de acordo entre as partes, suspendo o curso da demanda até o vencimento da proposta, na forma do inciso II do artigo 313 do CPC/2015. 4.____________________________________________________ Caso não haja possibilidade de acordo, intime-se a parte autora para responder aos embargos monitórios, no prazo de quinze dias, na forma do parágrafo 5º do artigo 702 do CPC/2015, bem como a especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. -
21/07/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 21:32
Decisão interlocutória
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21/07/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 17:52
Intimado em Secretaria
-
13/06/2025 17:52
Determinada a intimação
-
13/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 14:57
Intimado em Secretaria
-
12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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