TRF2 - 5076618-57.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 10:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076618-57.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANY PEREIRA CARLOSADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) estabelecer, em favor da parte autora, a retroação da data de início do benefício previdenciário (DIB) de Aposentadoria por Idade nº 200.401.010-4 para 10/05/2022, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (ii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, deduzidos os valores recebidos a partir de 29/09/2022, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
31/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2025 08:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/10/2024 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 11:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 08:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2023 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 15:59
Determinada a intimação
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29/06/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 14:30
Determinada a intimação
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02/05/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2023 22:53
Juntada de Petição
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03/03/2023 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2022 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2022 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2022 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 14:32
Alterado o assunto processual
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04/10/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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