TRF2 - 5062371-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 12/09/2025 Número de referência: 1378224
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10/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 10/09/2025 Número de referência: 1347178
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09/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:55
Juntado(a)
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062371-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.ADVOGADO(A): FABIO PERRELLI PECANHA (OAB SP220278)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos, denegando a segurança, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua expressa manifestação no sentido de não intervir no feito.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 03:13
Denegada a Segurança
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 14:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062371-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.ADVOGADO(A): FABIO PERRELLI PECANHA (OAB SP220278) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 21:33
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:12
Decisão interlocutória
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27/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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