TRF2 - 5084789-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:27
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084789-32.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOAO BATISTA CUNHA AQUINO DA SILVAADVOGADO(A): VERA LUCIA DA SILVA (OAB RJ099922) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o INSS para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. -
15/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:34
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/08/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084789-32.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BATISTA CUNHA AQUINO DA SILVAADVOGADO(A): VERA LUCIA DA SILVA (OAB RJ099922)SENTENÇA25. Posto isso, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS desde a data do requerimento administrativo, em 29/01/2020, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros constantes na fundamentação. 26.
Defiro a tutela específica, nos termos do artigo 497, do Código de Processo Civil para determinar que o INSS implante o benefício assistencial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da sentença. 27. Condeno o réu ao ressarcimento de custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, nos termos do inciso I, § 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, em respeito ao enunciado n. 111, da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 28.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos. 29.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens. 30.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 31.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:32
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:47
Juntada de Petição
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09/02/2025 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 15:11
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:26
Determinada a intimação
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29/01/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/01/2025 13:00
Juntada de Petição
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11/01/2025 13:05
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/12/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 12:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA CUNHA AQUINO DA SILVA <br/> Data: 19/12/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VA
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27/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 09:31
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 09:29
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:33
Determinada a intimação
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22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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