TRF2 - 5078382-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 13:38
Despacho
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078382-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERREIRA (OAB RJ187007) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
10/09/2025 13:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:33
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 05:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/09/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 19:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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09/09/2025 18:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078382-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERREIRA (OAB RJ187007) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 07:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON RODRIGUES DA COSTA <br/> Data: 02/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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04/08/2025 07:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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04/08/2025 07:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/08/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 06:33
Juntado(a)
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02/08/2025 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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