TRF2 - 5073794-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2025 09:05
Juntada de Petição
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073794-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELINO JESUS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do Ev. 13, intimem-se às partes para dizerem se desejam produzir outras provas, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. -
09/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
05/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
30/07/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073794-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELINO JESUS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01.
Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 16:44
Determinada a intimação
-
22/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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