TRF2 - 5110324-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:30
Juntada de Petição
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04/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110324-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): IGOR NOGUEIRA MARTINS (OAB RJ250100) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Intimado a se manifestar, o Autor deixou de cumprir todas as determinações contidas na decisão do evento 4.
Sendo assim, concedo nova oportunidade para que emende sua petição inicial.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC) para que o Autor: apresente declaração de hipossuficiência econômica;apresente cópia (legível) dos documentos de RG e CPF;traga aos autos cópia de comprovante de residência, visto que aquele acostado ao evento 1 não indica o seu endereço.
Preferencialmente tal comprovante deve ser uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio. Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio.
Cumprido, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de gratuidade de justiça.
Após, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
21/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:55
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 20:44
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 19:21
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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