TRF2 - 5005182-10.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005182-10.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS COSTA DA SILVAADVOGADO(A): SABRINA CONEGUNDES MARSCHALL (OAB MG222168) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO CARLOS COSTA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Decido.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento do período como tempo especial: de 01/03/1998 a 20/05/2002 o Autor laborou na empresa TRADICOM EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA na função de VIGILANTE.
Todavia, considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Cabe ressaltar que, como já exposto linhas acima, o objeto da presente ação é o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo o caso de aplicação do Tema 1209 do STF, razão pela qual o feito deve ser suspenso.
Intimem-se.
Sobrestem-se os autos. -
21/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 09:50
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:53
Despacho
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 09:27
Juntada de Petição
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17/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:41
Determinada a intimação
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04/09/2024 03:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 14:22
Juntada de Petição
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03/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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