TRF2 - 5008132-32.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA03
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14/08/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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28/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008132-32.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: CARLOS MARIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)RECORRENTE: ANDREA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)RECORRENTE: DANIEL VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)RECORRENTE: DEIZIMAR VIEIRA DOS SANTOS ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)RECORRENTE: JONAS VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)RECORRENTE: KATIA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM BASE NO ARTIGO 7º, INCISOS IX E X, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO - RESOLUÇÃO TRF2 - RSP - 2019/0003, DE 08/02/2019. 1.
Trata-se de ação movida originariamente por CARLOS MARIO DOS SANTOS, sucedido por seus herdeiros (evento 44, DESPADEC1), na qual pretendia a concessão de aposentadoria por idade, NB 41/206.722.674-0, requerida em 05/05/2023 (evento 3, PROCADM1). 2.
O juízo de origem determinou a extinção do feito, sem resolução de mérito, evento 114, SENT1, por falta de interesse de agir: (...) A CTPS de evento 1, CTPS4 e as guias de evento 1, CARNE_INSS6 não foram apresentadas no processo administrativo objeto dos autos (evento 3, PROCADM1).
Ora, a controvérsia se refere em matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da administração pública. O descumprimento da exigência administrativa impediu o escorreito exame do pleito administrativo pela autarquia previdenciária.
Inexiste, pois, interesse de agir por ausência de pretensão resistida, o que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito. (...) 3.
A parte autora interpôs recurso inominado, evento 125, RECLNO1, no qual alega: (...) Ressalte-se que o fato de o juiz entender ser necessária a produção de uma prova não produzida na esfera administrative não caracteriza falta de interesse de agir se a administração pública, ao proferir sua decisão, entendeu que não havia mais necessidade de outras provas.
REPISE-SE, NÃO HOUVE, NOPROCESSO ADMINISTRATIVO, NENHUMA EXIGÊNCIA NÃO CUMPRODA PELO AUTOR.
A AUTARQUIA ENFRENTOU AS QUESTÕES DE MÉRITO.
Sendo assim Nobre Julgadores, além da sentença terminativa criar óbice ao direito do autor pela impossibilidade de se requerer novamente o direito que entendeu lhe ser cabível, em razão do seu falecimento, não se vislumbra nestes autos, em hipótese alguma, falta de interesse de agir que justifique a extinção prematura do feito, devendo a sentença ser ANULADA.
Pelos motivos expostos, os recorrentes SUPLICAM que esta Egrégia Corte DÊ PROVIMENTO ao presente recurso INOMINADO, para ANULAR a Douta Sentença proferida determinando o retorno dos autos à instrução e prolação da sentença de mérito, para que assim seja feita a mais salutar JUSTIÇA! (...) 4.
Analisando os autos do processo administrativo, em especial evento 3, PROCADM1/fls. 27-28, possível verificar que o autor originário informou à Autarquia Previdenciária possuir, ao menos em tese, os seguintes períodos contributivos: 5.
Importante ressaltar que o requerimento foi formalizado já com a assistência do advogado que representava o falecido nesta demanda - e que representa seus sucessores. 6.
Em sua inicial (evento 1, INIC1) a parte apresenta a seguinte causa de pedir - art. 492 do CPC/2015: (...) A Autarqui ré não computou indevidamente o período trabalhado na empresa REVESTIMENTO MARLY LIMITADA (16/10/2006 – 23/03/2007), bem como não computou o período no qual o Autor contribuiu no plano simplificado (01/05/2010 – 31/12/2010).
Considerando ambos os períodos devidamente comprovados na carteira de trabalho e no CNIS, respectivamente, o cliente tem direito a aposentadoria por transição idade conforme comprovado no cálculo em anexo. (...) (sic) 7.
Ainda que considerado, em tese, todo o tempo de contribuição declarado pelo autor originário no requerimento administrativo, acrescido dos intervalos indicados na inicial, temos a seguinte contagem: NºNome / AnotaçõesInícioFimFatorTempoCarência1LIPATER19/03/197419/03/19741.000 anos, 0 meses e 1 dia12TRANSPORTES SANTOS16/06/197530/07/19761.001 ano, 1 mês e 15 dias143SUPERGASBRAS22/01/197704/07/19771.000 anos, 5 meses e 13 dias74LULACK LTDA09/08/197723/08/19771.000 anos, 0 meses e 15 dias15ABH LTDA04/07/197801/11/19781.000 anos, 3 meses e 28 dias56CANECO S/A22/01/197921/04/19791.000 anos, 3 meses e 0 dias47SOCIEDADE ESPANHOLA01/05/199429/07/19941.000 anos, 2 meses e 29 dias38MARLY LTDA16/10/200623/03/20071.000 anos, 5 meses e 8 dias69CI01/05/201031/12/20101.000 anos, 8 meses e 0 dias8 Marco TemporalTempo de contribuiçãoCarênciaIdadeAté a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019)3 anos, 6 meses e 19 dias4974 anos, 0 meses e 2 diasAté a DER (05/05/2023)3 anos, 6 meses e 19 dias4977 anos, 5 meses e 24 dias 8.
Sendo assim, nos termos da causa de pedir, repito, conforme art. 492 do CPC/2015, ainda que considerados, em tese, todos os períodos informados pelo requerente originário, não haveria direito ao benefício. 9.
A parte autora não possui interesse processual. 10.
O recurso não merece provimento. 11.
Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 12.
Intimem-se.
Transitado em julgado, remetam-se à origem. 13.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença terminativa, ainda que por fundamento diverso. -
18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:44
Conhecido o recurso e não provido
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14/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140 e 141
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:51
Despacho
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26/06/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 03:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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27/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117, 115, 116, 118, 119, 120, 121 e 122
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123
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14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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27/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 102, 103, 105, 106, 107, 108 e 109
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110
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18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
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14/12/2024 20:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 87, 88, 90, 91, 92, 93 e 94
-
29/11/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94 e 95
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 19:38
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 09:00
Juntada de Petição
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição
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11/11/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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08/11/2024 01:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/11/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
-
04/11/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
-
04/11/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
-
04/11/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
-
04/11/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
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04/11/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
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04/11/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
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04/11/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
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04/11/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 19:08:32)
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04/11/2024 16:37
Despacho
-
08/10/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
22/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
22/08/2024 19:52
Determinada a intimação
-
22/08/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
23/05/2024 17:20
Despacho
-
22/03/2024 22:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
13/12/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 10:24
Despacho
-
12/12/2023 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
08/11/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
20/10/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 20:08
Despacho
-
20/10/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 14:54
Juntada de Petição
-
17/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
17/10/2023 15:33
Determinada a intimação
-
17/10/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
19/09/2023 12:18
Determinada a intimação
-
19/09/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 13:45
Despacho
-
14/08/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/07/2023 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
01/06/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
01/06/2023 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2023 13:20
Não Concedida a tutela provisória
-
31/05/2023 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2023 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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