TRF2 - 5003447-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003447-11.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VANESSA MARIA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB RJ197029)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro nos art 487, I, do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
22/07/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 22:09
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04S)
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18/06/2025 09:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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12/04/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 06:10
Perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA MARIA BORGES DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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12/04/2025 06:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
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12/04/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 14:11
Juntado(a)
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11/04/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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