TRF2 - 5072943-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072943-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO RODRIGUES RAMOSADVOGADO(A): NIVALDO FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ209535) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho. -
19/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 16:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMREN 3 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 18/07/2025 11:42:22
-
25/07/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:38
Determinada a citação
-
24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072943-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO RODRIGUES RAMOSADVOGADO(A): NIVALDO FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ209535) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora o reconhecimento de atividade especial bem como sua conversão para comum a fim de que seja concedido benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
De um lado, a parte autora apresentou termo de renúncia.
Inicialmente, esclareço que o termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos é considerado, nas ações aforadas perante este procedimento do Juizado Especial Federal, desta 39ª Vara Federal, documento indispensável à propositura da ação, por expressa previsão legal do art. 3º, § 3º, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 3º, da Lei n.º 10.259/01.
Trata-se de matéria inclusive sumulada pela TNU (S. n.º 17 - "Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência").
Ademais, tal entendimento também está estabelecido nos Enunciados de números 10 e 54 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, bem como no Enunciado 16 do Fonajef , in verbis: “Enunciado 10: Não há renúncia tácita no JEF, para fins de competência.” “Enunciado 54: Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.” "Enunciado 16: Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência (Aprovado no II FONAJEF)." Sem a apresentação de tal termo de renúncia, o feito não pode tramitar perante o JEF, já que a competência absoluta disciplinada no art. 3º da Lei nº 10.259/01 pauta-se exclusivamente no critério de alçada (valor da causa).
De outro lado, a parte autora atribui à causa o valor de R$ 107.361,76 (cento e treze mil duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), valor este superior ao valor para fixação de competência de procedimento de juizado especial federal.
Portanto, se faz necessária a intimação da parte autora para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, qual procedimento pretende adotar.
Na hipótese de manifestação, seja pelo rito ordinário, seja pelo procedimento do juizado especial federal, providencie a Secretaria a anotação do valor da causa, bem como as anotações necessárias no sistema processual e-proc .
Após, voltem-me conclusos.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
22/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 22:30
Determinada a intimação
-
22/07/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0072747-95.2018.4.02.5117
Caixa Seguradora S/A
Jeny Pena Goncalves
Advogado: Gustavo Miranda da Silva
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2022 16:30
Processo nº 5028870-43.2019.4.02.5001
Jorge Eduardo de Aguiar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097930-21.2024.4.02.5101
Jesus da Silva Sabany
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007758-41.2022.4.02.5121
Kaua Ferreira de Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2024 17:26
Processo nº 5077806-80.2025.4.02.5101
Marcell Ferreira Parente
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00