TRF2 - 5077615-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:34
Despacho
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077615-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARY DESIDERIO VALVERDEADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizada por MARY DESIDERIO VALVERDE em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Requer a prioridade na tramitação e o benefício de gratuidade de justiça.
Decido.
Defiro a prioridade na tramitação.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos, sem comprometer o seu sustento.
Verifica-se que seu contracheque comprova renda líquida de aproximadamente R$ 7.400 (evento 1, FINANC6, fl 60-61).
A parte autora é pensionista e trouxe aos autos apenas declaração para comprovar sua hipossuficiencia. Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) juntar aos autos declaração de hipossuficiência acompanhada de seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, diante do Plano Nacional de Negociação Nº 30, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para realização da audiência.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
20/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30F para CEJUSCRIOJ)
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20/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077615-35.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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