TRF2 - 5046252-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046252-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: STEPHANIE DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELE MAURICIO DA SILVA (OAB RJ223955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS para a concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, cujo pedido foi negado na esfera administrativa sob o argumento de que não há comprovação do requisito legal de deficiência.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Consta do processo administrativo (Evento 1 – PROCADM9, pg.16) que o indeferimento pelo INSS se baseou exclusivamente na alegada ausência de deficiência, sem qualquer menção a eventual descumprimento do requisito socioeconômico.
Ademais, verifica-se que o requisito socioeconômico previsto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 foi atendido, uma vez que a renda familiar per capita apurada é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Ressalte-se que tal critério não foi objeto de controvérsia por parte do réu na via administrativa.
Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a produção de prova pericial. -
04/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 09:27
Determinada a citação
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30/07/2025 01:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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