TRF2 - 5011035-63.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011035-63.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: VITOR SILVA VITORIOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:12
Denegada a Segurança
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18/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:59
Determinada a intimação
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16/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 14/12/2024 Número de referência: 1265601
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12/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:11
Determinada a intimação
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11/12/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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