TRF2 - 5004155-09.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004155-09.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANDERSON SANTOS DE MENEZESADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho, deve ser realizada perícia médica.
Fica nomeado o(a) perito(a) do Juízo na especialidade ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA, devendo apresentar o laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos do Juízo relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1.
A parte autora é portadora de alguma lesão ou sequela? Se afirmativo, qual seria?2. É possível informar a origem da lesão (degenerativa, genética, decorrente de acidente ou inerente à faixa etária do periciado)?3.
Qual a data provável de início desta lesão?4.
Quais as características da lesão apresentada, o local de trabalho e o trabalho desenvolvido pela parte autora?5.
Existe nexo de causalidade entre a lesão apresentada, o local de trabalho e o trabalho desenvolvido pela parte autora?6.
A lesão reduz a capacidade de trabalho da parte autora?7.
Caso haja redução da capacidade de trabalho, é possível ao Sr.
Perito precisar qual a data de início desta redução?8. Outras considerações que entender pertinente.
Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 477, § 1º, CPC). -
07/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 13:24
Determinada a intimação
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07/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004155-09.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANDERSON SANTOS DE MENEZESADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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11/08/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004155-09.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: ANDERSON SANTOS DE MENEZESADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 04/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 24/07/2025 - Determinada a citação -
04/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 22:43
Determinada a citação
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24/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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