TRF2 - 5005647-28.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005647-28.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: NELIO JOSE DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS.
Constam no polo passivo a UNIÃO e a FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE.
As executadas foram intimadas para apresentar os elementos necessários à devida liquidação do julgado, incluindo as fichas financeiras do servidor no período de período de 01/01/1991 a dezembro/1998, conforme determinado na decisão proferida no evento 15.
A União requer que seja determinada a suspensão do processo em razão de decisão do STJ e requer que o autor/exequente traga aos autos os documentos necessários, tal como certidão de citação, certidão do trânsito em julgado da ação coletiva, valor da execução, planilha de cálculo e sua respectiva memória de cálculo para viabilizar os cálculos de liquidação, e, após pronunciamento do C.
STJ sobre a matéria objeto da suspensão, dependendo posteriormente do que for decidido, proceder a intimação da União na forma de liquidação (evento 25).
A FUNASA apresenta impugnação e requer a intimação do autor/exequente para: i) querendo manifestar-se a respeito da presente Contestação/Impugnação; ii) a revogação/indeferimento do benefício de gratuidade de justiça; iii) que seja reconhecida a ilegitimidade ativa da autora, extinguindo-se o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 485, VI, e 535, II, do CPC; iv) produção das provas admitidas no ordenamento jurídico pátrio, em especial prova documental superveniente; e v) condenação da parte autora/exequente ao pagamento de verba honorária, conforme art. 85, §§ 1º, do CPC (evento 26).
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos, para decisão. -
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:01
Determinada a intimação
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08/04/2025 00:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 21:24
Despacho
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03/12/2024 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 14:42
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:56
Determinada a intimação
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01/08/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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