TRF2 - 5025288-59.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025288-59.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WANDERSON BELTRAME PEREIRAADVOGADO(A): VICENTE DE PAULO DO ESPÍRITO SANTO (OAB ES021290)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO WANDERSON BELTRAME PEREIRA apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:07
Determinada a intimação
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20/08/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025288-59.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WANDERSON BELTRAME PEREIRAADVOGADO(A): VICENTE DE PAULO DO ESPÍRITO SANTO (OAB ES021290)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo a ação com resolução de mérito, na forma do art.487, I, do CPC. Condeno a PARTE AUTORA ao pagamento das custas judiciais remanescentes, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:10
Determinada a intimação
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23/10/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 16:56
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 21:00
Juntada de Petição
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09/09/2024 08:26
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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09/09/2024 07:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 14:14
Determinada a citação
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30/08/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 11:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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