TRF2 - 5077553-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077553-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE BRITO MESQUITA (OAB RJ263170)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)ADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação da contestação, esse juízo realizou consulta junto ao sistema SIBE (ev. 10), constatando que o filho do instituidor, Gabriel de Oliveira Rodrigues (CPF: *85.***.*66-86) recebe o benefício de pensão por morte (NB 173.194.684-5).
Importante salientar que o outro filho do instituidor, Rafael de Oliveira Rodrigues, também recebeu o benefício, tendo sido cessado em 06/07/2024 em virtude do limite de idade, pelo que não necessita ser incluído no polo passivo da presente lide.
Ainda, constata-se que Keury Gabrielle Ferreira Rodrigues (CPF: *03.***.*85-22) também recebe o benefício de pensão por morte (NB 173.834.355-0) em virtude do óbito do instituidor e por ser sua filha.
Dessa forma, verifico a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário e determino: I- Intime-se a parte autora para que, em até 10 (dez) dias, promova a citação do 2º réu, Gabriel de Oliveira Rodrigues, e da 3ª ré, Keury Gabrielle Ferreira Rodrigues.
II- Cumprido, inclua-se no polo passivo da presente ação o(a) beneficiário(a) informado. III – Após, citem-se os réus no endereço informado para que apresente contestação no prazo legal.
Autorizo a esta secretaria, desde já, que proceda à citação dos réus por meio remoto, seja ele por contato telefônico, e-mail, whatsapp, de modo a observar a celeridade processual, devendo o servidor certificar nos autos o resultado da diligência e enviar cópia da petição inicial e deste despacho por meio do mencionado aplicativo, além de exigir envio de foto do documento de identidade para confirmar que o ato foi feito pessoalmente.
Frisa-se que, em caso de ausência de apresentação de pelos réus, declaro suas revelias, devendo suas intimações futuras ocorrerem conforme art. 346, CPC.
Em caso de esta residir em local fora do Estado do Rio de Janeiro, expeça(m)-se carta(s) precatória (s) para a(s) citação(ões) dos réus para que, querendo, apresente(m) contestação no prazo legal.
IV – Acaso não seja atendido comando do item I, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
V - Sem prejuízo, intime-se a CEAB para que, em até 05 (cinco) dias, proceda à habilitação provisória da parte autora, no primeiro dia do mês seguinte ao ajuizamento da demanda, conforme artigo 74, § 3º da Lei 8.213/91, sendo vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação.
VI- Tudo cumprido, apresentada contestação pelos réus ou após transcurso de prazo, dê-se vista às partes, por até 05 (cinco) dias, para que requeiram o que entenderem de direito.
VII- Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para análise de eventual designação de audiência ou de sentença, conforme o caso. -
16/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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16/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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15/09/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:33
Juntado(a)
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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06/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077553-92.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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