TRF2 - 5003685-03.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003685-03.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): ISABELLA DIAS RABELLO (OAB RJ230451) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS (eventos 25 e 26) , noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/08/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003685-03.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JOSE ROBERTO DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): ISABELLA DIAS RABELLO (OAB RJ230451)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para reconhecer o exercício de atividades especiais pelo autor nos períodos de 01/10/1981 a 30/07/1982 (Gráfica Ibis Ltda.), 04/06/1986 a 23/06/1986 (GMT Manutenção Industrial Ltda.), 24/06/1986 a 09/10/1991 (Maco S.A.
Máquinas de Malharia), 01/07/1993 a 18/02/1994 (Rochelle ? Administradora de Bnes Próprios Ltda.) e de 02/05/2005 a 09/06/2018 (BAF Mecânica Ltda., atualmente denominada Tecsilfer Indústria e Comércio Ltda.) Condeno o INSS, ainda, as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, observada a renúncia manifestada na petição inicial (p. 2). -
04/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 09:48
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:42
Despacho
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07/04/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 09:45
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 20:41
Determinada a intimação
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11/12/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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