TRF2 - 5002804-47.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 09:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002804-47.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MANOEL MARTINS SOBRINHOADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA TORRES (OAB RJ220127)ADVOGADO(A): DIOGO DE ARAUJO PEREIRA (OAB RJ232229) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
III - Considerando que o requerimento objeto da presente ação foi indeferido pelo sistema denominado "Workflow" que não é instruído com o Tempo de Serviço e Resumo, impõe-se intimar o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha na qual discrimine TODOS os períodos de contribuição que pretende sejam computados, devendo indicar-lhes o empregador e também as datas de início e término a que cada um se refere. Faculto ao autor a utilização da tabela tal como exemplificado abaixo: Período trabalhadoNome da empresa ouempregador ou contribuinte individual ou facultativoProva nos autos INDICAR todas as provas (ex: CTPS, PPP, LCAT; recolhimento de contribuições...) e as respectivas folha(s) dos autosPretende reconhecer especialidade no período?(SIM ou NÂO) Frise-se que a regra do §2º do art. 25 da Emenda Constitucional nº 103/2019(parte final), vedou qualquer hipótese de conversão após sua publicação, isto é, 13/11/2019.
A partir de 14/11/2019 não haverá mais a possibilidade de se converter tempo especial em comum, pelo que a atividade especial somente será computada para o fim de concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL.
IV - O Tema n. 208/TNU enuncia: 1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. (grifo nosso) No caso, é possível verificar que o evento 1, PPP7 não indica o período no qual foi responsável o técnico pelos registros ambientais . Assim, intime-se o autor para que traga aos autos o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que embasaram as informações contidas no PPP em questão. V - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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