TRF2 - 5003964-78.2022.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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04/09/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 14:00
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003964-78.2022.4.02.5002/ES AUTOR: FABIANA FLORENCIO (Tutor)ADVOGADO(A): THUANE CORREA GOLTARA (OAB ES027504)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531)AUTOR: THAYELLY NASCIMENTO AVELAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de Pensão por Morte (Art. 74/9), consignando que "A Parte Autora manteve com o de cujus CARLOS ANTONIO AVELAR, um relacionamento duradouro, público e contínuo por mais de 12 anos), que se encerrou apenas com o óbito deste último, caracterizando, desta forma, a figura da união estável.
Da união tiveram uma filha que atualmente possui 9 (nove) anos, Fabiolla Florencio Avelar".
Na certidão de óbito, consta que o falecido deixou herdeiros menores ou interditos e tinha três filhos, Fábio, Fabíolla e Thayelle.
O filho Fábio Mendes Avelar (ev. 30), já recebe o benefício desde 02/09/2021 (NB 205.439.414-3) e por isso foi incluído no polo passivo (ev. 31).
Sobre a filha Fabíolla Florencio Avelar, cuja genitora é a autora desta ação, consta a informação de que "Quanto à menor Fabíola Florencio Avelar, a parte autora esclarece que esta não tem interesse em compor o polo ativo da presente demanda, tendo em vista que não é dependente econômica do de cujus.
Fabíola recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) uma vez que é pessoa Deficiente com Microcefalia, CID-10 Q02. 1, o qual, por disposição legal, não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, como a pensão por morte.
Dessa forma, Fabíola opta por não requerer o benefício de pensão por morte, visando à manutenção do seu atual benefício assistencial, o qual atende suas necessidades de subsistência." (ev. 51).
Posteriomente, quanto à filha Thayelly Nascimento Avelar, sobreveio a informação que "também perdeu sua genitora em decorrência de complicações de alcoolismo, desde então a menor Thayelly vive com a autora em situação de guarda de fato, recebendo cuidados, amor e carinho", pugnando pela emenda à inicial, para sua inclusão no polo ativo (ev. 35).
Foram colacionados aos autos, a certidão de óbito de sua genitora, Vatusi Nascimento Fagundes e comprovante do ajuizamento de ação de guarda, proc. nº 5008999-82.2024.8.08.0011 (ev. 47).
Fábio já compõe o polo passivo, mas ainda não foi citado.
Assim sendo, recebo a petição ev. 35, como emenda à inicial.
Providencie a Secretaria: (i) a regularização da autuação, com a inclusão de Thayelly no polo ativo do feito; (ii) cite-se o réu Fábio para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o respectivo termo de guarda provisória, devidamente assinada pela tutora, caso já possua.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003964-78.2022.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: FABIANA FLORENCIO (Tutor)ADVOGADO(A): THUANE CORREA GOLTARA (OAB ES027504)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531)AUTOR: THAYELLY NASCIMENTO AVELAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 23/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
25/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 18:52
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:54
Juntada de Petição
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05/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 08:02
Determinada a intimação
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16/05/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 08:55
Juntada de Petição
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22/11/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/11/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 09:53
Determinada a intimação
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08/11/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 14:39
Juntada de Petição
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18/10/2023 09:43
Juntada de Petição
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14/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 20:05
Determinada a intimação
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18/09/2023 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 13:53
Juntado(a)
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10/07/2023 13:42
Juntado(a)
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09/05/2023 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2023 18:54
Juntado(a)
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16/01/2023 15:14
Juntada de Petição
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23/12/2022 09:51
Juntada de Petição
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13/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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01/12/2022 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 14:52
Determinada a intimação
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04/10/2022 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2022 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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13/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2022 18:30
Despacho
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03/06/2022 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00