TRF2 - 5000733-16.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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19/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000733-16.2022.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO "3) Sendo insuficiente o resultado obtido pelo sistema RENAJUD, defiro a busca de bens da parte ré por meio de INFOJUD, caso requerida, conforme abaixo descrito: O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, fixou, no incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0100171-06.2019.4.02.0000, a tese jurídica: "A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal." Diante da não localização de bens suficientes ao pagamento do crédito junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, defiro o requerimento de utilização do convênio INFOJUD, com vistas à consulta da(s) declaração(ões) de bens do(s) executado(s) conforme requerido pela exequente.
Providencie a Secretaria sigilo no nível 1 no sistema para a presente decisão e de todas informações requeridas objetivando proteção dos dados privados da parte ré.
Ato contínuo, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução.
Sendo individualizado um novo bem que não seja residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, venham os autos conclusos.
Não ocorrendo localização do réu/bens penhoráveis, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, ou até efetiva citação da parte ré/penhora de bens." -
04/08/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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13/05/2025 19:59
Juntada de Petição
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08/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2025 16:50
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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01/02/2025 16:50
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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19/01/2025 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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22/11/2024 18:20
Decisão interlocutória
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22/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2024 18:03
Juntada de Petição
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05/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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15/04/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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03/04/2024 20:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 59
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01/04/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2024 16:54
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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26/02/2024 19:18
Determinada a citação
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26/02/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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06/11/2023 15:22
Juntada de Petição
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13/10/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2023 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 21:07
Determinada a intimação
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11/10/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2023 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2023 17:39
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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20/06/2023 17:22
Determinada a citação
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20/06/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2023 18:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2023 09:17
Juntada de Petição
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2023 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2023 20:49
Determinada a intimação
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27/02/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2023 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2023 20:46
Determinada a intimação
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10/02/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 09:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2022 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/12/2022 15:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/11/2022 14:31
Determinada a citação
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23/11/2022 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2022 19:07
Juntada de Petição
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03/08/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2022 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2022 20:21
Determinada a intimação
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01/08/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2022 23:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2022 23:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2022 23:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2022 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2022 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2022 22:28
Despacho
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03/05/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2022 16:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/03/2022 20:00
Determinada a citação
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11/03/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
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25/02/2022 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJSPE02S)
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22/02/2022 16:20
Declarada incompetência
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21/02/2022 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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