TRF2 - 5007781-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007781-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARZIM MARTINSADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
11/09/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:17
Determinada a citação
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10/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 19:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJDCA04F)
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30/08/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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31/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007781-88.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: MARZIM MARTINSADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
30/07/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:53
Perícia designada - <br/>Periciado: MARZIM MARTINS <br/> Data: 25/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJA-RJ)
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJA-DC)
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25/07/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 12:20
Juntado(a)
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25/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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