TRF2 - 5047581-53.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5047581-53.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEVIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença promovido por Vision Med Assistência Médica Ltda., após expedição de requisitórios referentes ao valor executado e aos honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 924, II, do CPC. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não há impugnação e o pagamento é realizado por meio de RPV.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os honorários no cumprimento de sentença decorrem do trabalho desempenhado pelo advogado diante de resistência do devedor; inexistindo impugnação, não se justifica sua fixação. 4.
O art. 85, § 7º, do CPC estabelece a não incidência de honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje precatório sem impugnação.
A interpretação teleológica do dispositivo legal conduz à compreensão de que a expressão “precatório” deve ser lida em sentido amplo, abrangendo também a RPV, de modo a preservar a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação dos honorários advocatícios. 5.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública constitui mera decorrência lógica da fase cognitiva, em razão da sistemática constitucional de precatórios e requisições de pagamento, não configurando inadimplemento voluntário ou resistência da Fazenda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DAR PROVIMENTO ao apelo da ANS, a fim de determinar o CANCELAMENTO do requisitório expedido referente aos honorários de sucumbência, por serem indevidos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5047581-53.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
30/08/2023 09:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/08/2023 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2023 14:09
Expedição de ofício
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01/08/2023 01:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/08/2023 - 5012911-47.2023.4.02.9445/TRF (AGUILAR & BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/08/2023 01:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/08/2023 - 5012910-62.2023.4.02.9445/TRF (VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA)
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01/08/2023 01:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/08/2023 - 5012912-32.2023.4.02.9445/TRF (AGUILAR & BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/07/2023 15:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50129123220234029445/TRF2 referente ao evento 5
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31/07/2023 13:17
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50129123220234029445/TRF2
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28/07/2023 16:25
Determinada a intimação
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28/07/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 71 e 72
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06/06/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*24-05 processada no TRF2 com o no. 50129123220234029445/TRF (AGUILAR & BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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06/06/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*24-05 processada no TRF2 com o no. 50129114720234029445/TRF (AGUILAR & BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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06/06/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*24-05 processada no TRF2 com o no. 50129106220234029445/TRF (VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA)
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06/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 12:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*24-05
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06/06/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/06/2023 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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17/05/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/05/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/05/2023 12:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*24-05
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15/05/2023 16:00
Despacho
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15/05/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/04/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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28/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/03/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2023 11:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/03/2023 17:26
Determinada a intimação
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17/03/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2023 14:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/03/2023 12:01
Juntada de Petição
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26/09/2022 16:03
Juntada de Petição
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23/06/2022 09:02
Baixa Definitiva
-
23/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2022 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:03
Determinada a intimação
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20/05/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2022 16:34
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50475815320204025101
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29/04/2021 23:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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29/04/2021 23:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2021 22:29
Juntada de Petição
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10/04/2021 10:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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03/04/2021 12:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2021 03:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2021 18:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2021 06:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
03/02/2021 14:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2021 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 12:52
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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10/11/2020 10:31
Autos com Juiz para Sentença
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09/11/2020 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 09/11/2020 16:03:49)
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07/11/2020 04:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2020 21:47
Juntada de Petição
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25/10/2020 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 17:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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20/10/2020 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2020 10:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2020 16:54
Determinada a intimação
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01/10/2020 15:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/09/2020 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2020 12:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 12:59
Despacho/Decisão - Determina Citação
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06/08/2020 12:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00