TRF2 - 5003434-97.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003434-97.2024.4.02.5004/ES AUTOR: RITA ALTOE SEZINIADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO RITA ALTOE SEZINI, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:07
Despacho
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29/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 39
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 39
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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09/04/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 18:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/04/2025 17:06
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 19/05/2025 13:00. Refer. Evento 24
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Despacho
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Despacho
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02/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:49
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/05/2025 13:00
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02/04/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:54
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:12
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 09:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 17:27
Determinada a citação
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05/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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