TRF2 - 5077883-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 13:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077883-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO RICARDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FRANCISCO RICARDO PEREIRA DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Adicional Hora Repouso Alimentação (AHRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título no valor de R$78.698,33 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Como causa de pedir, a parte autora alega, em resumo, que a verba em questão possui natureza indenizatória e, portanto, estaria isenta de Imposto de Renda. 1.
Determino a prioridade na tramitação da presente lide, nos termos do Inciso I, Art. 1.048 do CPC. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077883-89.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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