TRF2 - 5077921-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:56
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077921-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO APARECIDO SOARESADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
13/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077921-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: LEANDRO APARECIDO SOARESADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 07/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 01/08/2025 - Determinada a citação -
08/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 23:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077921-04.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 15:05
Determinada a citação
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01/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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