TRF2 - 5000497-44.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000497-44.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LENITA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS BASTOS COSTA (OAB RJ176945) DESPACHO/DECISÃO 1.
No caso dos autos, verifica-se que o filho em comum da autora e do instituidor, MATHEUS DA SILVA PINTO, de 20 anos, encontra-se recebendo a pensão por morte ora requerida (evento 12.2). Logo, intime-se a autora para requerer a sua inclusão no polo passivo da demanda, informando o CPF e endereço para citação, no prazo de 10 dias.
Cumprido, anote-se na autuação e expeça-se mandado de citação. 2. Sem prejuízo, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável; Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários; vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; b) depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes sobre o dia a dia do casal; iv) se o casal residia no mesmo endereço e se o(a) depoente sabe indicar o endereço ou localização da residência comum; v) se outros familiares residiam com o casal; vi) se a parte autora ou o(a) instituidor(a) tiveram outros relacionamentos pregressos; vii) se tiveram filhos em comum; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito; ix) se sabe dizer como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; x) se sabe se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; xi) com que frequência o(a) depoente encontrava o casal; xi) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e se sabe se a parte autora esteve presente em enterro ou velório; xiii) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) máximo de 3 (três) testemunhas no rito dos Juizados Especiais; ii) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; iii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; vi) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; v) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. -
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:34
Despacho
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02/09/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJTRI01F para RJTRI01S)
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000497-44.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: LENITA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS BASTOS COSTA (OAB RJ176945)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:35
Despacho
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28/03/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/03/2025 22:22
Declarada incompetência
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24/03/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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