TRF2 - 5002295-25.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 18:02
Determinada a intimação
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20/08/2025 09:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 09:01
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002295-25.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MATHEUS YAGO LAURENTINO GUILHERME (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GRAZIELLE DE SOUZA LAURENTINO (Pais)ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 27/11/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
23/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 21:42:53)
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20/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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21/05/2025 21:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/05/2025 01:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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24/03/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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