TRF2 - 5004664-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004664-20.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5089030-20.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. programa minha casa minha vida - pmcmv. faixa 1. inexistência de relação de consumo. impossibilidade de autorizar a inversão do ônus da prova como previsto no código de defesa do consumidor. 1.
A relação jurídica firmada da aquisição de imóvel inserido na Faixa 1 do PMCMV não é de consumo, visto que o programa mais se assemelha à política pública destinada a potencializar o direito constitucional à moradia (STJ; Resp 1601149/RS; Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; Segunda Seção; DJe 15/8/2018). 2.
A ausência de relação de consumo inviabiliza a inversão do ônus da prova nos moldes previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a parte autora deve comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme regra geral do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3.
O indeferimento da inversão do ônus da prova não vulnera os direitos da parte autora, especialmente em ação indenizatória por vícios construtivos, na qual, em tese, admite-se a prova pericial. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/09/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:30
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004664-20.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 124) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 124
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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02/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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24/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/04/2025 18:16
Redistribuído por sorteio - (GAB21 para GAB24)
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10/04/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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10/04/2025 16:58
Despacho
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09/04/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 84 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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