TRF2 - 5001740-36.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001740-36.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA FORTEADVOGADO(A): RENATA SECIM DOS SANTOS FORTE (OAB RJ238930) DESPACHO/DECISÃO É dever da parte autora especificar pedido e causa de pedir com a máxima clareza e objetividade, a fim de que o réu possa defender-se apropriadamente e o órgão jurisdicional possa formar com segurança sua convicção.
Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora não especificou os vínculos/contribuições não computados pela autarquia previdenciária para fins de carência.
Tal omissão transfere indevidamente para o juiz o ônus de complementar a causa de pedir, tornando-o uma espécie de advogado da parte.
Considerando que o INSS juntou o processo administrativo que indeferiu o benefício de aposentadoria por idade (NB: 207.502.259-8 - evento 8, PROCADM1), bem como a autora está assistida por profissional técnico, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, apresente a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS.
Findo o prazo, venham-me conclusos para sentença. -
04/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 19:43
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 09:41
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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