TRF2 - 5030482-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 06/08/2025 Número de referência: 1364752
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01/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030482-94.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CHENDA CARGO LOGISTICS (BRASIL) LTDA.ADVOGADO(A): RIVALDO SIMOES PIMENTA (OAB SP209676) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Lei 9.289/96, o valor mínimo a ser pago a título de custas iniciais é de R$ 10,64.
Assim sendo, intime-se a parte impetrante para complementar o valor recolhido, sob pena de cancelamento da distribuição. -
25/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:42
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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11/06/2025 21:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJRIO16F)
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07/04/2025 14:14
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 14:04
Declarada incompetência
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04/04/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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