TRF2 - 5004151-15.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004151-15.2024.4.02.5003/ESAUTOR: AGUINALDO VINHATI BREDAADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder OU restabelecer auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir do requerimento administrativo em 09/02/2024 (Evento 6, INF4) até 13/03/2025.
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGUINALDO VINHATI BREDA <br/> Data: 13/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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28/01/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:41
Determinada a intimação
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10/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 17:38
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 21:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/11/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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