TRF2 - 5006433-80.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006433-80.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SALMO PINHEIRO FERREIRAADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral acerca da possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (RE 1368225 - Tema 1209), determinando o sobrestamento dos feitos que versem sobre o tema.
De acordo com o(a) Requerente, este(a) laborou exposto ao agente nocivo eletricidade.
Reputo que a controvérsia gira em torno da possibilidade de reconhecimento de atividade especial com base na exposição ao perigo. O Ministro Luiz Fux destacou que, no tema 1209 (RE 1368225), discute-se o afastamento da especialidade da atividade de vigilante, pela inexistência de previsão constitucional para a aposentadoria especial por exposição a agentes perigosos.
Em adição, o Ministro André Mendonça (RE 1531514) determinou a suspensão de processos sobre atividades especiais que envolvam exposição à eletricidade, aguardando a solução do Tema de Repercussão Geral nº 1209. Esta decisão tem como objetivo garantir uma análise uniforme sobre casos que envolvam periculosidade, buscando evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do tema 1209 do STF (RE 1368225).
Intimem-se. -
11/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/09/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 07:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 09/09/2025 15:17:38)
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09/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006433-80.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SALMO PINHEIRO FERREIRAADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO O autor pede a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 195.689.942-9, com DIB em 26/09/2020, mediante o reconhecimento dos seguintes períodos como tempo especial: de 28/12/1988 a 01/06/2000, de 03/01/2011 a 23/05/2012 e de 07/11/2012 a 27/11/2013.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, por ausência do periculum in mora (CPC, art. 300).
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 14:34
Determinada a citação
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04/08/2025 13:37
Juntado(a)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006433-80.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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