TRF2 - 5002225-65.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002225-65.2025.4.02.5002/ES AUTOR: SEBASTIAO COIMBRA DA SILVAADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: a) reapresentar a procuração/declaração de hipossuficiente financeiro/termo de renúncia a valores excedentes a 60 salários mínimos para processamento pelo rito do Juizado Especial, assinados a rogo e subscritas por duas testemunhas, nos termos do art. 595, do Código Civil.
Ressalto que são três pessoas diferentes que deverão assinar os documentos, ou seja, aquela que vai assinar a rogo do autor e as duas testemunhas, além da aposição da impressão digital da parte autora.
As três pessoas que subscreverão deverão estar devidamente identificadas nos documentos (RG e/ou CPF de cada uma delas), não sendo admitida assinatura sem qualquer identificação. b) apresentar comprovante de residência atualizado, preferencialmente, contas de água, energia, telefone, etc, cujos dados cadastrais constam em bancos de dados de concessionárias de serviços públicos, expedido em nome próprio ou caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º. -
23/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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