TRF2 - 5072301-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
31/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCAS DIAS FERNANDES BRITOADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES022275) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS DIAS FERNANDES BRITO <br/> Data: 10/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MA
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
29/07/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2025 13:20
Juntada de Petição
-
27/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072301-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS DIAS FERNANDES BRITOADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES022275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. -
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 09:26
Determinada a intimação
-
17/07/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 06:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007002-32.2022.4.02.5121
Ortencia Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022483-02.2025.4.02.5001
Roberto da Costa
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000804-34.2025.4.02.5101
Marcelo da Silva Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003778-67.2023.4.02.5116
Wilson Pereira Machado Junior
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Isaac Albert Duarte Cavalcante Barros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 10:30
Processo nº 5002950-51.2025.4.02.5003
Vera Lucia Macedo Lobato Pecegueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica de Cassia Bergamin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00