TRF2 - 5010640-73.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/09/2025 18:21
Despacho
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11/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010640-73.2022.4.02.5121/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO BRASILADVOGADO(A): FREDERICO DA COSTA FERREIRA (OAB RJ132089)SENTENÇANos termos da fundamentação, e fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para: (i) Declarar o direito do autor de isenção tributária de imposto de renda pessoa física sobre valores recebidos a título de aposentadoria e previdência complementar desde 09/02/2022, por ser portador de visão monocular, com enquadramento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88; (ii) Condenar a União Federal/Fazenda Nacional a restituir ao autor os valores retidos a tal título, desde 09/02/2022.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, a contar da data de cada retenção indevida.
Diante da comprovação por documento médico de doença grave enquadrada na lei, do caráter alimentar dos valores recebidos a título previdenciário e da idade avançada do demandante, entendo presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Portanto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para a cessação dos descontos em benefício da União Federal/Fazenda Nacional.
Intimem-se os órgãos pagadores do autor para a cessação dos descontos a título de imposto de renda sobre a aposentadoria. -
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:47
Juntada de Petição
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01/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 12:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 16:56
Determinada a intimação
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02/06/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 17:36
Juntada de Petição
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17/03/2023 13:27
Juntada de Petição
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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28/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2022 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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17/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/12/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2022 09:21
Determinada a intimação
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09/12/2022 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 20:28
Juntada de Petição
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07/12/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2022 10:16
Determinada a citação
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06/12/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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