TRF2 - 5011004-43.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011004-43.2024.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MARCIA QUINELATO FALCONIADVOGADO(A): RAQUEL REBULI BRUM (OAB ES023658) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
09/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:32
Juntado(a)
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 14:51
Expedição de ofício
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011004-43.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARCIA QUINELATO FALCONIADVOGADO(A): RAQUEL REBULI BRUM (OAB ES023658)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para anular o Despacho Decisório nº 08000.218424/2024-16 e determinar que a autoridade impetrada reconheça o direito da impetrante MARCIA QUINELATO FALCONI à isenção de IPI para a aquisição de veículo automotor, nos termos do art. 1º, IV, da Lei nº 8.989/1995, afastando o óbice referente à posse de Carteira Nacional de Habilitação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
DEFIRO o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Concedida a Segurança
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:14
Juntado(a)
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29/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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07/01/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:42
Despacho
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11/12/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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