TRF2 - 5040786-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040786-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO BRITO DA COSTAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme o art. 20 da EC 103/2019 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , declarando i) como reconhecidos para todos os fins previdenciários o período de 01/10/2007 a 13/06/2013, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 37 anos, 8 meses e 2 dias até a data do requerimento, dos quais 32 anos, 5 meses e 11 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
11/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 17:07
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040786-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO BRITO DA COSTAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) ATO ORDINATÓRIO "Cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após." -
04/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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16/07/2025 20:31
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:46
Determinada a citação
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09/05/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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