TRF2 - 5007085-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007085-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNA OLIVEIRA DOS SANTOS CONSOLI LOUROADVOGADO(A): JANAINA DE BARROS CAMARA (OAB RJ131026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por GIOVANNA OLIVEIRA DOS SANTOS CONSOLI LOURO em face de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ, objetivando seja confirmada a tutela de urgência requerida, nos seguintes termos (1.1). "a. requer-se provimento judicial de urgência, obrigando a ré UERJ a efetuar a matrícula da autora no Curso de GEOLOGIA para o qual foi aprovado, sem a exigência da Declaração da cláusula 10.4 do edital do vestibular estadual de 2025, e autorizando que a aluna possa realizar a matrícula em conjunto com a 2ª Reclassificação no período de 18 e 19/03/2025 ou em reclassificação posterior para o curso de GEOLOGIA para o 2º Semestre de 2025; b.
Requer a obrigação da Ré IFRJ para a Autora possa concluir o seu curso de LICENCIATURA EM QUÍMICA na IFRJ, sem qualquer cancelamento de matrícula ou nulidade dos créditos adquiridos no curso;" Deferida em parte a tutela de urgência (3.1).
A UERJ e o IFRJ ofereceram contestação nos eventos 12.1 e 13.1.
O IFRJ comunica a interposição de agravo de instrumento (15.1).
A parte autora manifestou-se em réplica.
Informa que "a autora finalizou na IFRJ suas atividades em 27/02/2025 e a UERJ só iniciou seu período letivo de 2025 em 10/03/2025" (18.1).
As partes informam que não há outras provas a produzir (24.1, 25.1, 27.1).
DECIDO.
Como relatado, em réplica a autora informou que "a autora finalizou na IFRJ suas atividades em 27/02/2025 e a UERJ só iniciou seu período letivo de 2025 em 10/03/2025" e que "se aplicarmos a parte literal da Lei 12.089/2009, não houve conflito ou simultaneidade da Autora na condição de estudante nas instituições UERJ e IFRJ, pois de 28/02/2025 até 09/03/2025 a Autora não teve aula em nenhuma das 2(duas) instituições".
Considerando que a demanda fundamenta-se unicamente na simultaneidade na ocupação das vagas, diante do noticiado pela autora no evento 18.1, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à extinção do processo por perda superveniente do objeto, nos termos de 15 (quinze) dias.
Decorrido, volte concluso para sentença. -
29/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:10
Determinada a intimação
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26/06/2025 03:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:44
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:43
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50041376820254020000/TRF2
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 20:03
Juntada de Petição
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28/03/2025 19:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50041376820254020000/TRF2
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28/03/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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31/01/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:33
Concedida em parte a Tutela Provisória
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31/01/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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