TRF2 - 5000935-52.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000935-52.2025.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: ADRIANO MACHADO MATEUSADVOGADO(A): EDVALDO LUIS SOUZA ANTONIO (OAB RJ184698)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
11/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
26/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/08/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000935-52.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ADRIANO MACHADO MATEUSADVOGADO(A): EDVALDO LUIS SOUZA ANTONIO (OAB RJ184698) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 25/07/2025.
Laudo pericial (evento 19).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIME-SE a parte ré acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 20:29
Determinada a intimação
-
18/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
-
14/08/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 10:53
Juntada de Petição
-
25/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000935-52.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ADRIANO MACHADO MATEUSADVOGADO(A): EDVALDO LUIS SOUZA ANTONIO (OAB RJ184698) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 16:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO MACHADO MATEUS <br/> Data: 25/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
-
21/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/05/2025 13:45
Juntado(a)
-
14/05/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010165-61.2024.4.02.5117
Antonia Adalgisa Ferreira Vidal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelcelir Lacerda Azevedo Maia dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006137-40.2020.4.02.5101
Maria Clara Garcia Balthar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5126037-12.2023.4.02.5101
Andreia Cristina Teixeira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 11:32
Processo nº 5002798-97.2025.4.02.5004
Joao Miguel dos Santos Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041441-37.2019.4.02.5101
Giselle de Souza e Silva Narciso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2022 17:51