TRF2 - 5003173-71.2025.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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03/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003173-71.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: DANIEL PEREIRA CORREIAADVOGADO(A): CINTYA LINS DE SOUZA (OAB RJ172621)INTERESSADO: MARIA AMELIA MORAES ROCHAADVOGADO(A): CINTYA LINS DE SOUZAINTERESSADO: CORREIA & ROCHA COMERCIO DE TABACOS LTDAADVOGADO(A): CINTYA LINS DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Anote a Secretaria. 2.
Em vista da comprovação pela parte embargante de que não dispõe de patrimônio sobre o qual possa incidir a penhora para garantia da dívida em execução, a negativa de trânsito aos seus embargos importaria na eternização da dívida contra seu nome sem que pudesse contestá-la, o que conflitaria com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e do acesso à Justiça.
Por tais razões, excepcionalmente, admito o prosseguimento destes embargos à execução ainda que sem garantia constituída.
Entretanto, deixo de conceder efeito suspensivo ao mesmo, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC.
Prossiga-se com a execução. 3.
Na sequência, intime-se a embargada para impugnação em trinta dias, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 4.
Configurada qualquer das hipóteses descritas nos arts. 350 e 351 do CPC, ouça-se a parte autora.
Prazo: quinze dias. 5.
Após, não havendo provas a serem produzidas pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento. -
21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:46
Despacho
-
12/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:05
Distribuído por dependência - Número: 00000120820114025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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