TRF2 - 5012056-17.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012056-17.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ALICE ALVES BANDEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: STEFANY DE LIMA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição dos recursos tanto pela parte autora como prla parte ré, intimem-se ambas para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
18/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 09:39
Recebido o recurso de Apelação
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17/08/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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14/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012056-17.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ALICE ALVES BANDEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: STEFANY DE LIMA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a ALICE ALVES BANDEIRA, CPF nº *17.***.*68-98 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (05/04/2023) até o dia anterior da entrada em vigor do Decreto nº 12.534/25 (25/06/2025).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 07:49
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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14/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 18:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 23:06
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 22 e 23
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:40
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:50
Determinada a intimação
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11/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/01/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 02:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:04
Determinada a intimação
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18/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00